sábado, 22 de março de 2014

INCENTIVO



PESSOA FÍSICA PODE FINANCIAR CULTURA.




A principal lei de incentivo à cultura a lei 8.713/91 mais conhecida como Lei Rouanet viabiliza não só as empresas, como pessoas físicas contribuinte de Imposto de Renda (IR) para fomento de projetos culturais no seu Edital. O abatimento de até 6% aos contribuintes do IR, que podem viabilizar parte dos recursos para patrocinar projetos culturais, principalmente independentes como também poder escolher o projeto a ser beneficiado em diversas áreas culturais.

Para participar do incentivo, o contribuinte tem ser declarante de pessoa completa, o declarante do modelo simplificado não pode incentivar. Para quem pode incentivar só terá sua restituição no IR se o projeto for aprovado pelo Minc através da lei, ou seja, nem o declarante tem a dedução do tributo e nem o projeto recebe a verba. O declarante pode inclusive procurar no site do Minc os projetos aprovados através do Sistema de Apoio às Leis de incentivo à cultura (SALIC).


O PASSO A PASSO DO PROGRAMA.

Ser contribuinte completo, onde a pessoa física comprova todas as despesas.

Selecionar no SALIC os projetos aprovados no Edital da lei.

Patrocinar, incentivar através do deposito na conta do projeto escolhido o montante referente até no máximo 6% do seu valor devido no imposto.

O comprovante de deposito deverá ser guardado para fins de comprovação ao Minc e Receita federal, como também uma cópia do projeto selecionado.

Solicitar a produção do projeto um recibo detalhado constando o valor recebido com todas as especificações jurídicas do proponente do projeto e do contribuinte. Todos esses documentos devem ser guardados a título de solicitação da Receita Federal.

ACESSE www.sistemas.cultural.gov.br/salicnet. Para ver os projetos aprovados.   

















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